DECRETO N. 163, DE 14 DE MARÇO DE 1893
Abre á Secretaria da Agricultura um credito especial de 1.000:000$000, em acrescimo aos abertos pelos decretos n. 152, de 31 de Janeiro e n. 160, de 2 de Março ultimo, para o serviço de introducção de immigrantes.
O presidente do Estado de São Paulo:
Attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre insufficiencia dos
creditos abertos pelos decretos n. 152, de 31 de Janeiro e n. 160, de 2
de Março ultimos, para occorrer a pagamentos pendentes pelo serviço de
introducção de immigrantes no Estado;
E de conformidade com a
auctorização contida no n. 2 do artigo 9.° da lei n. 118 de 3 de
Outubro de 1892, que fixou a despesa e orçou a receita para o corrente
exercicio,
Decreta:
Artigo. unico.- E' aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, um credito especial da importancia de mil contos de réis (1.000.000$000), em accrescimo aos abertos pelos decretos n. 152, de 31 de Janeiro, e n. 160, de 2 de Março ultimos, para occorrer ao pagamento de passagens de immigrantes, introduzidos em virtude dos contractos em vigor.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Março de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
JORGE TIBIRIÇÁ