DECRETO N. 164, DE 17 DE MARÇO DE 1893

Revoga o decreto n. 136, de 17 de Dezembro de 1892, que declarou de utilidade publica o terreno contiguo ao hospital de isolamento na cidade de Santos, para ser desapropriado, afim de se estabelecer um cemiterio annexo ao mesmo hospital.

O presidente do Estado, usando da attribuição que lhe confere o art. 2.° da lei n. 38, de 18 de Março de 1836.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica revogado o decreto n. 136, de 17 de Dezembro de 1892, que declarou de utilidade publica, para ser estabelecido um cemiterio annexo ao hospital de isolamento em Santos, o terreno contiguo ao mesmo hospital, pertencente ao cidadão João Borges Vieira, comprehendendo uma área de cincoenta (50) metros de frente sobre quatrocentos (400) de fundo, ou vinte mil (20.000) metros quadrados.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 17 de Março de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.

Dr. Cesario Motta Junior.