DECRETO N. 165, DE 17 DE MARÇO DE 1893.

Declara de utilidade publica os terrenos do sitio do Paecará, na cidade de Santos, de propriedade de Julio Bakheuser e outros, para serem desapropriados, afim de se construir um cemiterio para contagiados e dependencias do hospital de variolosos.

O presidente do Estado, usando da atribuição que lhe confere o art. 2.° da lei n. 38, de 18 de Março de 1836,

Decreta :

Artigo 1.º - São declarados de utilidade publica os terrenos do sitio do Paecará, fronteiros ao hospital de isolamento, em Santos, de propriedade de Julio Bakheuser e outros, para serem desapropriados, afim de se construir um cemiterio para contagiados e dependencias do hospital de variolosos, os quaes têm de frente para o canal de Santos duzentas e vinte e uma (221) braças ou quatrocentos e oitenta e seis (486) metros, a começar num ribeiro secco do lado do Itapema, com quem divide, e de fundo uma recta no rumo de léste, com cerca de dous mil (2.000) metros de extensão.
Artigo 2.º - O processo de desapropriação dos referidos terrenos será intentado de accôrdo com as disposições da citada lei.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 17 de Março de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.

DR.CESARIO MOTTA JUNIOR.