Declara de utilidade publica os
terrenos do sitio do Paecará, na cidade de Santos, de propriedade de
Julio Bakheuser e outros, para serem desapropriados, afim de se
construir um cemiterio para contagiados e dependencias do hospital de
variolosos.
O presidente do Estado, usando da
atribuição que lhe confere o art. 2.° da lei n. 38,
de 18 de Março de 1836,
Decreta :
Artigo 1.º - São declarados de utilidade publica os terrenos do
sitio do Paecará, fronteiros ao hospital de isolamento, em Santos, de
propriedade de Julio Bakheuser e outros, para serem desapropriados,
afim de se construir um cemiterio para contagiados e dependencias do
hospital de variolosos, os quaes têm de frente para o canal de Santos
duzentas e vinte e uma (221) braças ou quatrocentos e oitenta e seis
(486) metros, a começar num ribeiro secco do lado do Itapema, com quem
divide, e de fundo uma recta no rumo de léste, com cerca de dous mil
(2.000) metros de extensão.
Artigo 2.º - O processo de desapropriação dos
referidos terrenos será intentado de accôrdo com as
disposições da citada lei.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 17 de Março de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
DR.CESARIO MOTTA JUNIOR.