DECRETO N. 165-A, DE 19 DE MARÇO DE 1893
Abre no Thesouro do Estado
diversos creditos supplementares a verbas do orçamento da Secretaria da
Fazenda, para o exercicio de 1892, e transfere o saldo das verbas em
que houve sobra para as outras em que houve deficit na mesma
secretaria.
O presidente do Estado de São Paulo :
Attendendo ao que lhe representou a Secretaria de Estado dos Negocios
da Fazenda sobre a necessidade de liquidar o exercicio de 1892, de
accôrdo com as auctorizações constantes dos arts. 19, 21 e 23 da lei n.
15, de 11 de Novembro de 1892, e tabella n. 1 que lhe é annexa.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberta na Secretaria da Fazenda um credito
supplementar de 2.360:980$488, para occorrer ao deficit verificado nas
seguintes rubricas do orçamento da mesma secretaria, para o exercicio
de 1892:


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Março de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.