DECRETO N. 165-A, DE 19 DE MARÇO DE 1893

Abre no Thesouro do Estado diversos creditos supplementares a verbas do orçamento da Secretaria da Fazenda, para o exercicio de 1892, e transfere o saldo das verbas em que houve sobra para as outras em que houve deficit na mesma secretaria.

O presidente do Estado de São Paulo :
Attendendo ao que lhe representou a Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda sobre a necessidade de liquidar o exercicio de 1892, de accôrdo com as auctorizações constantes dos arts. 19, 21 e 23 da lei n. 15, de 11 de Novembro de 1892, e tabella n. 1 que lhe é annexa.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberta na Secretaria da Fazenda um credito supplementar de 2.360:980$488, para occorrer ao deficit verificado nas seguintes rubricas do orçamento da mesma secretaria, para o exercicio de 1892: 




Artigo 2.º - Do saldo verificado na verba-Juros diversos-é transferida a quantia de 101:465$642, para cobrir o déficit verificado nas seguintes rubricas :


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Março de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.

João Alvares Rubião Junior.