DECRETO N. 165-B, DE 19 DE MARÇO DE 1893
Abre no Thesouro do Estado
diversos creditos supplementares a verbas do orçamento do exercido de
1893, para a Secretaria do Interior, transfere os saldos das verbas em
que houve sobra para as outras em que houve deficit, e passa para o
exercido de 1893 o saldo dos creditos especiaes abertos para o exercido
de 1892.
O presidente do Estado de São Paulo:
Attendendo ao que lhe representou a Secretaria de Estado dos Negocios
do Interior sobre a necessidade de liquidar o exercicio de 1892, de
accôrdo com as auctorizações constantes dos arts. 19, 21 e 23 da lei n.
15, de 11 de Novembro de 1891, e tabella n. 1, annexa á mesma lei,
Decreta :
Artigo. 1.º - Fica aberto na
Secretaria do Interior um credito supplementar de 792:804$505, para
occorrer ao deficit verificado nas seguintes rubricas do orçamento da
Secretaria do Interior, para o exercicio de 1892:

Artigo. 2.º - Do saldo
verificado nas seguintes rubricas do orçamento desta secretaria :
presidencia do Estado, Repartação de Hygiene, Repartição Geral de
Estatistica e subvenções e auxilios a municipalidades e lyceus, é
transferida a importancia de 203:794$588, para cobrir o deficit
verificado nas seguintes verbas :

Artigo 3.º - São
transferidos para o corrente exercicio de 1893 os saldos dos seguintes
creditos especiaes abertos nesta secretaria no exercicio de 1892:
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de Março de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.