DECRETO N. 165-B, DE 19 DE MARÇO DE 1893

Abre no Thesouro do Estado diversos creditos supplementares a verbas do orçamento do exercido de 1893, para a Secretaria do Interior, transfere os saldos das verbas em que houve sobra para as outras em que houve deficit, e passa para o exercido de 1893 o saldo dos creditos especiaes abertos para o exercido de 1892.

O presidente do Estado de São Paulo:
Attendendo ao que lhe representou a Secretaria de Estado dos Negocios do Interior sobre a necessidade de liquidar o exercicio de 1892, de accôrdo com as auctorizações constantes dos arts. 19, 21 e 23 da lei n. 15, de 11 de Novembro de 1891, e tabella n. 1, annexa á mesma lei,
Decreta :
Artigo. 1.º - Fica aberto na Secretaria do Interior um credito supplementar de 792:804$505, para occorrer ao deficit verificado nas seguintes rubricas do orçamento da Secretaria do Interior, para o exercicio de 1892:

Artigo. 2.º - Do saldo verificado nas seguintes rubricas do orçamento desta secretaria : presidencia do Estado, Repartação de Hygiene, Repartição Geral de Estatistica e subvenções e auxilios a municipalidades e lyceus, é transferida a importancia de 203:794$588, para cobrir o deficit verificado nas seguintes verbas :


Artigo 3.º - São transferidos para o corrente exercicio de 1893 os saldos dos seguintes creditos especiaes abertos nesta secretaria no exercicio de 1892:

 

                                                                                                                                                             


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de Março de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.