DECRETO N. 166, DE 28 DE MARÇO DE 1893
Declara de utilidade publica,
para desapropriação, um terreno com as bemfeitorias nelle existentes,
pertencente a Joaquim Gonçalves Moreira, no Bom Retiro, nesta capital,
necessario aos serviços a cargo da commissão de saneamento do Estado.
O presidente do Estado de São Paulo :
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de ser
desapropriado o terreno e bemfeitorias constantes da planta annexa,
para execução das obras a cargo da commissão de saneamento do Estado ;
Considerando que tem logar a desapropriação de que se trata nos termos
dos §§ 2.° e 4.° do artigo 1.° da lei n. 57, de 18 do Março de 1886;
De accôrdo com o artigo 2.° da lei citada,
Decreta :
Artigo unico. - E' declarado de utidade publica, afim de ser
desapropriado nos termos legaes, o terreno com suas bemfeitorias,
constantes da planta annexa, com a superficie total de 2.513m²,00,
pertencente a Joaquim Gonçalves Moreira, sito no bairro do Bom Retiro,
desta capital, entre as ruas do Areal e General Flores, e necessario
para as obras a cargo da commissão de saneamento do Estado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Março de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS
Jorge Tibiriçá