DECRETO N. 166 A, DE 31 DE MARÇO DE 1893
Abre
no Thesouro do Estado um credito supplementar de 487:759$561, para
cobrir o excesso da despesa havida nos §§
4.º e 5.º do art. 4.º da lei de orçamento de 1892, e auctoriza a passagem de
sobras verificadas nos §§ 1.º,2.º, 5.º e
7.º para os §§ 3.º e 8.º, cujo deficit se
elevou a 159:584$964.
O presidente do Estado:
Attendendo ao que lhe representou o
secretario dos negócios da Justiça sobre a necessidade de
liquidar o exercício de 1892, de accordo com as
auctorizações constantes dos arts. 19, 21 e 23 da lei n.
15, de 11 de Novembro de 1891, e da tabella n. 1, que lhe é
annexa,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Justiça um
crédito suplementar de 487:759$561, para ocorrer ao defecit das
seguintes rubricas do art. 4.º da referida lei n. 15, de 11 de
Novembro de 1891:
Repartição da
policia...........................................................................................232:019$226
Força
Publica........................................................................................................255:740$335
487:759$561
Artigo 2.º - Do saldo das rubricas: Tribunal de
Justiça, Justiça de 1ª
Instância, Administração da
penitenciaria, Deligencias policiares, se applicará a quantia de
159:584$934 para cobrir o defecit demonstrado nos seguintes
§§:
Secretaria de
Estado.............................................................................................72:218$344
Despesas eventuaes..............................................................................................87:366$620
159:584$964
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Março de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS
M. P. DE SIQUEIRA CAMPOS