DECRETO N. 166 A, DE 31 DE MARÇO DE 1893

Abre no Thesouro do Estado um credito supplementar de 487:759$561, para cobrir o excesso da despesa havida nos §§ 4.º e 5.º do art. 4.º da lei de orçamento de 1892, e auctoriza a passagem de sobras verificadas nos §§ 1.º,2.º, 5.º e 7.º para os §§ 3.º e 8.º, cujo deficit se elevou a 159:584$964.

O presidente do Estado:
Attendendo ao que lhe representou o secretario dos negócios da Justiça sobre a necessidade de liquidar o exercício de 1892, de accordo com as auctorizações constantes dos arts. 19, 21 e 23 da lei n. 15, de 11 de Novembro de 1891, e da tabella n. 1, que lhe é annexa,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Justiça um crédito suplementar de 487:759$561, para ocorrer ao defecit das seguintes rubricas do art. 4.º da referida lei n. 15, de 11 de Novembro de 1891:
Repartição da policia...........................................................................................232:019$226
Força Publica........................................................................................................255:740$335
                                                                                                                                 487:759$561
Artigo 2.º
- Do saldo das rubricas: Tribunal de Justiça, Justiça de 1ª Instância, Administração da penitenciaria, Deligencias policiares, se applicará a quantia de 159:584$934 para cobrir o defecit demonstrado nos seguintes §§:

Secretaria  de Estado.............................................................................................72:218$344
Despesas eventuaes..............................................................................................87:366$620
                                                                                                                                 159:584$964

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Março de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS
M. P. DE SIQUEIRA CAMPOS