
Abre
na Secretaria da Fazenda um crédito supplementar de
200:000$000
para pagamento das dívidas de
exercícios findos
O
presidente do Estado, usando da auctorização que
lhe é concedida, pelo
art. 11 da lei n. 118, de 3 de Outubro de 1892, que orçou a
receita e
fixou a despesa para o corrente exercício :
Considerando que
já se acha exgottada
a verba de 50:000$000-marcada no § 4 do art. 10 da
lei do orçamento,
para dividas de exercícios findos;
Considerando que,
conforme lhe
requisitou o Thesouro do Estado, já se acham liquidadas e
processadas
para o pagamento obrigações dessa natureza, na
importancia de
109:348$112;
Considerando que,
além dessas, ha
outras importancias a pagar por conta daquella verba, por dividas que
em breve estarão liquidadas, decreta;
Fica aberto na
Secretaria da Fazenda
um crédito supplementar ao § 4.º, art. 10,
da lei do orçamento, da
quantia de 200:000$000, do accôrdo com a citada lei de 3 de
Outubro de
1892.
Palacio do Governo de São Paulo, 3 de Abril de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.