DECRETO N. 167, DE 03 ABRIL DE 1893

Abre na Secretaria da Fazenda um crédito supplementar de 200:000$000  para pagamento das dívidas de exercícios findos

O presidente do Estado, usando da auctorização que lhe é concedida, pelo art. 11 da lei n. 118, de 3 de Outubro de 1892, que orçou a receita e fixou a despesa para o corrente exercício :
Considerando que já se acha exgottada a verba de 50:000$000-marcada no § 4 do art. 10 da lei do orçamento, para dividas de exercícios findos;
Considerando que, conforme lhe requisitou o Thesouro do Estado, já se acham liquidadas e processadas para o pagamento obrigações dessa natureza, na importancia de 109:348$112;
Considerando que, além dessas, ha outras importancias a pagar por conta daquella verba, por dividas que em breve estarão liquidadas, decreta;
Fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito supplementar ao § 4.º, art. 10, da lei do orçamento, da quantia de 200:000$000, do accôrdo com a citada lei de 3 de Outubro de 1892.
Palacio do Governo de São Paulo, 3 de Abril de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.

João Alvares Rubião Junior.