DECRETO N. 170, DE 18 DE ABRIL DE 1893

Declara de utilidade publica, afim de serem desapropriados, os predios ns. 12, 14 e 16 da rua da Boa Morte, desta capital, annexos aos predios já desapropriados, para a edificação do novo quartel do corpo de bombeiros.

O presidente do Estado de S. Paulo,
De conformidade com a auctorização constante da ultima parte do art. 29 da lei n. 38, de 1.º de Julho de 1892,
Decreta:  
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados nos termos das leis vigentes, para a construcção do quartel de bombeiros, auctorizada pelo art. 1.º da citada lei, os predios ns. 12, 14 e 16 da rua da Boa Morte, nesta capital, annexos aos predios já desapropriados para o mesmo fim.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 18 de Abril de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.

M. P. de Siqueira Campos.