DECRETO N. 170, DE 18 DE ABRIL DE 1893
Declara de utilidade publica, afim de serem desapropriados, os predios
ns. 12, 14 e 16 da rua da Boa Morte, desta capital, annexos aos predios
já desapropriados, para a edificação do novo quartel do corpo de
bombeiros.
O presidente do Estado de S. Paulo,
De conformidade com a auctorização constante da ultima parte do art. 29 da lei n. 38, de 1.º de Julho de 1892,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de
serem desapropriados nos termos das leis vigentes, para a construcção
do quartel de bombeiros, auctorizada pelo art. 1.º da citada lei, os
predios ns. 12, 14 e 16 da rua da Boa Morte, nesta capital, annexos aos
predios já desapropriados para o mesmo fim.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 18 de Abril de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
M. P. de Siqueira Campos.