DECRETO N. 171, DE 19 DE ABRIL DE 1893
Abre no thesouro do
Estado, á
Secretaria da Agricultura, um credito de 20$000 para occorrer
ás
despesas a effectuar-se com a representação do Estado
na Exposição
Colombiana de Chicago.
O
presidente do Estado de S. Paulo,
attendendo ao que lhe representou o presidente da commissão
respectiva,
e de conformidade com o art. 1.° da lei n. 67, de 18 de
Abril de 1892,
Decreta :
Artigo unico. - E' aberto á Secretaria da
Agricultura, no
Thesouro do Estado, um credito de 20$000 para occorrer ás
despesas que
têm de ser realizadas com a representação do
mesmo Estado na Exposição
Colombiana de Chicago, devendo a respectiva commissão prestar
contas,
em tempo, do emprego dessa quantia.
Palacio do Governo do estado de S. Paulo, 19 de Abril de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
JORGE TIBIRIÇÁ.