DECRETO N. 171, DE 19 DE ABRIL DE 1893

Abre no thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, um credito de 20$000 para occorrer ás despesas a effectuar-se com a representação do Estado na Exposição Colombiana de Chicago.

O presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou o presidente da commissão respectiva, e de conformidade com o art. 1.° da lei n. 67, de 18 de Abril de 1892,
Decreta :
Artigo unico. - E' aberto á Secretaria da Agricultura, no Thesouro do Estado, um credito de 20$000 para occorrer ás despesas que têm de ser realizadas com a representação do mesmo Estado na Exposição Colombiana de Chicago, devendo a respectiva commissão prestar contas, em tempo, do emprego dessa quantia.

Palacio do Governo do estado de S. Paulo, 19 de Abril de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.

JORGE TIBIRIÇÁ.