DECRETO N. 172, DE 21 DE ABRIL DE 1893

Perdoa aos sentenciados abaixo mencionados o resto da pena a que foram condemnados

O presidente do Estado, tendo em vista as informações do Tribunal da Justiça, resolve, nos termos do art. 36, § 5, da Constituição, perdoar o resto da pena a que foram condemnados os réos seguintes:
Joaquim Soares de Gouveia, condemnados a galés perpetuas pelo jury de S. Carlos do Pinhal, em 2 de Julho de 1877;
José Benedicto de Alvarenga, condemnado a 20 annos de galés pelo jury de Pindamonhangaba, em 27 de Janeiro de 1885;
João Baptista de Paula, condemnado a 12 annos de prisão com trabalho pelo jury do Soccorro, em 4 de Setembro de 1885;
José Macario, condemnado a oito annos de prisão com trabalho pelo jury de Jahú, em 19 de Dezembro de 1888;
Joaquim Roque Modesto de Camargo e Manoel Roque Modesto de Camargo, condemnados a seis annos de prisão com trabalho pelo jury de Lenções, em 3 de Maio de 1889;
João Francisco de Almeida, condemnado a 6 annos de prisão com trabalho, pelo jury da capital, em 7 de Janeiro de 1890.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 21 de Abril de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.

M. P. de Siqueira Campos.