DECRETO N. 174, DE 6 DE MAIO DE 1893

Declara de utilidade publica, para desapropriação, um terreno annexo ao actual reservatorio da Consolação, pertencente ao cidadão tenente Francisco Augusto de Azevedo, para construcção de novos reservatorios e dependencias.

O presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de ser desapropriado o terreno constante da planta annexa, para execução das obras de desenvolvimento do abastecimento de agua da capital;
Considerando que tem logar a desapropriação de que se trata, nos termos dos .§§ 2.° e 4.° do art. 1.° da lei n. 57, de 18 de Março de 18?6;
De accôrdo com o art. 2.° da lei citada;
Decreta:
Artigo unico. - E declarado de utilidade publica, afim de ser desapropriado nos termos legaes, o terreno junto ao actual reservatorio da Consolação, pertencente ao cidadão tenente Francisco Augusto de Azevedo, com a área de 14,993,90m², marcada a tinta amarella na planta annexa, organizada pela Superintendencia de Obras Publicas e rubricada pela Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para o fim de nelle serem construidos novos reservatorios e dependencias no serviço de desenvolvimento do abastecimento de agua da capital.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de Maio de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriça'.