DECRETO N. 175, DE 13 DE MAIO DE 1893

Perdoa aos sentenciados abaixo mencionados o resto da pena a que foram condemnados

O presidente do Estado, tendo em vista as informações do Tribunal de Justiça, resolve nos termos do art. 36, n. 5 da Constituição, perdoar aos reus seguinte o resto da pena a que foram condemnados :
Claudio Machado de Oliveira, condemnado a 12 annos de prisão com trabalho, pelo jury de Mogy das Cruzes, em 18 de Julho de 1883 ;
Isaias Modesto de Camargo, condemnado a 6 annos de prisão com trabalho, pelo jury de Lenções, em 3 de Maio de 1889 ;
Lucas Alves Correia de Toledo, condemnado a 12 annos de prisão com trabalho, pelo jury de Capivary, em 28 de Dezembro de 1889 ;
Jacob Gsell, condemnado a 6 annos de prisão com trabalho, pelo jury da capital, em 3 de Julho de 1890.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 13 da Maio de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.

M. P. de Siqueira Campos.