DECRETO N. 177, DE 19 DE MAIO DE 1893

Declara de utilidade publica, para desapropriação, um terreno pertencente á Empresa Industrial de Melhoramentos no Brazil, afim de nelle ser construido um reservatorio de distribuição no ponto mais elevado desta capital.

O presidente do Estado de S. Paulo,

Attendendo no que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas sobre a necessidade de ser desapropriado o terreno da planta annexa, em execução das obras de desenvolvimento do abastecimento de agua da capital ;
Considerando que tem logar a declaração de utilidade publica, para a desapropriação de que se trata, conforme o disposto nos §§ 2.° e 4.° do art. 1.° da lei n. 38, de 18 de Março de 1836 ;
Usando da attribuição que lhe compete pelo art. 2.° da lei citada ;

Decreta :

Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, para desapropriação, nos termos da legislação em vigor, terreno pertencente á Empresa Industrial de Mellhoramentos do Brazil, com a área de 12.697 metros quadrados, marcada a tinta amarella na planta annexa, necessario para a construcção de um reservatorio de distribuição, no ponto mais elevado desta capital, das aguas do Cassununga e outras da bacia do Guapira, em execução das obras de desenvolvimento do abastecimento de agua.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 19 de Maio de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.

Jorge Tibiriça.