DECRETO N. 177, DE 19 DE MAIO DE 1893
Declara de utilidade publica,
para desapropriação, um terreno pertencente á
Empresa Industrial de Melhoramentos no Brazil, afim de nelle ser
construido um reservatorio de
distribuição no ponto mais elevado desta capital.
O presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo no que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas sobre a necessidade de ser
desapropriado o terreno da planta annexa, em execução das obras de
desenvolvimento do abastecimento de agua da capital ;
Considerando que tem logar a declaração de utilidade publica, para a
desapropriação de que se trata, conforme o disposto nos §§ 2.° e 4.° do
art. 1.° da lei n. 38, de 18 de Março de 1836 ;
Usando da attribuição que lhe compete pelo art. 2.° da lei citada ;
Decreta :
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, para
desapropriação, nos termos da legislação em vigor, terreno pertencente
á Empresa Industrial de Mellhoramentos do Brazil, com a área de 12.697
metros quadrados, marcada a tinta amarella na planta annexa, necessario
para a construcção de um reservatorio de distribuição, no ponto mais
elevado desta capital, das aguas do Cassununga e outras da bacia do
Guapira, em execução das obras de desenvolvimento do abastecimento de
agua.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 19 de Maio de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriça.