DECRETO N. 179, DE 7 DE JUNHO DE 1893

Declara de utilidade publica, para desapropriação, os terrenos e edificações marginaes do rio Tamanduatehy, que se tornam necessarias á linha de tramway em construcção, para a serra da cantareira.

O presidente do Estado de S. Paulo :
Attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas sobre a necessidade de serem desapropriados os terrenos e edificações constantes das plantas juntas, em execução das obras da linha de tramway em construcção para a serra da Cantareira ;
Considerando que tem logar a declaração de utilidade publica para as desapropriações de que se trata, conforme o disposto nos §§ 2.° e 4.° do artigo 1.° da lei n. 38, de 18 de Março de 1836;
Usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.° da referida lei :
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para desapropriação, nos termos da legislação em vigor, os terrenos e edificações pertencentes a Josephina de Moraes, Manfredo Meyer, Manoel dos Santos Vinagreiro, Joaquim Gomes Branco, Francisca de Paula Freitas, Antonio Gomes Vieira de Castro e Companhia Lucros Reaes, constantes das plantas que a este acompanham, necessarios á construcção de uma linha de tramway para a serra da Cantareira.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Junho de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.

JORGE TIBIRIÇÁ.