DECRETO N. 180, DE 9 DE JUNHO DE 1893

Declara de utilidade publica, para desapropriação, os terrenos pertencentes á d. Gertrudes Maria das Dores, que se tornam necessarios para as obras de canalização do ribeirão Ypiranga.

O presidente do Estado de S. Paulo :
Attendendo ao que lhe representou o dr. secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas sobre a necessidade de serem desapropriados os terrenos constantes da inclusa planta, em execução das obras de canalização do ribeirão Ypipanga ;
Considerando que tem logar a declaração de utilidade publica, para a desapropriação de que se trata, conforme o disposto nos §§ 2.° e 4.º do artigo 1.° da lei n. 38, de 18 de Março de 1836 ;
Usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.º da mencionada lei ;
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para desapropriação, de accordo com a legislação em vigor, os terrenos pertencentes á d. Gertrudes Maria das Dores, contendo, segundo a planta junta, o primeiro, a área de 33.mq 448 e o segundo a de 2.mq 900, os quaes se tornam necessarios para as obras de canalização do ribeirão Ypiranga.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 9 de Junho de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.

Jorge Tibiriçá