DECRETO N. 181, DE 15 DE JUNHO DE 1893
Abre á Secretaria da Fazenda um
credito de 507:927$470, para pagamento do professorado publico do
Estado, de accôrdo com a lei n. 140, de 6 do corrente.
O presidente do Estado:
Considerando que pela lei n. 140, de 6 do corrente mez, foi auctorizado
abrir o credito necessario para o pagamento do professorado publico,
segundo a tabella annexa á lei n. 88, de 8 de Setembro de 1892, desde a
data dessa mesma lei até á em que começou a ter execução a dita
tabella:
Considerando que, segundo as informações e calculos do Thesouro, importa esse pagamento em 507.927$470 ;
Considerando que se acha exgottada a verba consignada no artigo 10, '§
4.º, da lei n. 118, de 3 de Outubro do anno passado, pela qual se deve
realizar a despesa de que se trata, relativa a exercicio ja encerrado :
DECRETA
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado um credito de 507:927$470 - supplementar ao '§ 4.°, artigo 10, da lei n.
118, de 3 de Outubro de 1892, para execução da lei n. 140, de 6 de
Junho corrente.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 15 de Junho de 1893.
Bernardino de Campos.
João Alvares Rubião Junior.