DECRETO N. 183, DE 28 DE JUNHO DE
1893
Declara de utilidade, para
desapropriação, os terrenos do sitio - Cachoeiro -
pertencentes a Augusto
Guiliano, destinados ao serviço de desenvolvimento do
abastecimento de
agua da Capital.
O presidente do Estado de S. Paulo:
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de
serem desapropriados os terrenos abaixo mencionados, para
execução do
serviço de desenvolvimento do abastecimento de agua da Capital,
auctorizado pela lei n. 62, de 17 de Agosto de 1892 ;
Considerando que tem logar a declaração de utilidade
publica para
desapropriação nos termos dos 2.º e 4.° do
artigo 1.° da lei n. 57, de
18 de Março de 1836;
No uso da attribuição conferida pelo artigo 2° desta
ultima lei,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica,
para
desapropriação, os terrenos do sitio - Cachoeiro -
pertencente a Augusto
Guiliano, com área de 507.166 metros quadrados, comprehendendo
aguas da
bacia do Guapira que se têm de reunir as do Cassununga, terrenos
esses
constantes da planta annexa rubricada pelo Secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, descriptos no
memorial junto e destinados ao serviço de desenvolvimento do
abastecimento de agua desta Capital.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, aos 28 de Junho de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.