DECRETO N. 183, DE 28 DE JUNHO DE 1893

Declara de utilidade, para desapropriação, os terrenos do sitio - Cachoeiro - pertencentes a Augusto Guiliano, destinados ao serviço de desenvolvimento do abastecimento de agua da Capital.

O presidente do Estado de S. Paulo:
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de serem desapropriados os terrenos abaixo mencionados, para execução do serviço de desenvolvimento do abastecimento de agua da Capital, auctorizado pela lei n. 62, de 17 de Agosto de 1892 ;
Considerando que tem logar a declaração de utilidade publica para desapropriação nos termos dos 2.º e 4.° do artigo 1.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836;
No uso da attribuição conferida pelo artigo 2° desta ultima lei,
Decreta :

Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para desapropriação, os terrenos do sitio - Cachoeiro - pertencente a Augusto Guiliano, com área de 507.166 metros quadrados, comprehendendo aguas da bacia do Guapira que se têm de reunir as do Cassununga, terrenos esses constantes da planta annexa rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, descriptos no memorial junto e destinados ao serviço de desenvolvimento do abastecimento de agua desta Capital.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 28 de Junho de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.