Decreto n° 184 DE 13 DE JULHO DE 1893 .

Declara de utilidade publica, para desapropriação, os terrenos necessarios á construcção da linha de tramsway que se dirige á serra da Cantareira.

O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas sobre a necessidade de serem desapropriados os terrenos a atravessar pela linha de tramsway da Cantareira, de cuja construcção acha-se incumbida a Commissão de Saneamento do Estado;
Considerando que tem logar a decretação de utilidade publica, para desapropriação, de conformidade com os '§§ 2.° e 3.° do artigo 1.° da lei n. 57 de 18 de Março de 1836;
Usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.° da citada lei ; Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para desapropriação nos termos legaes, os terrenos a atravessar pela linha de tramsway que se dirige á serra da Cantareira, cm construcção pela Commissão de Sancamento do Estado, constituindo os referidos terrenos uma facha de vinte metros de largo, na extensão da mesma linha, ou de dez metros de cada lado na mesma extensão, conforme a planta annexa e rubricada pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Julho de 1893.

Bernardo De Campos.

Jorge Tibiriçá.