DECRETO N. 184-A, DE 14 DE JULHO DE 1893

Perdoa a Joaquim Paes da Costa e a Benedito José Barbosa o resto da pena a que foram condennados .

O Dr. Bernadino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo, resolve perdoar o resto da pena a que foram condennados os réus abaixo mencionados:
Joaquim Paes da Costa , condemnado  a 12 annos de prisão com trabalho pelo jury de Porto Feliz, em 10 de Setembro de 1883.
Benedicto José Barbosa, condemnado a 14 annos de prisão simples pelo jury de Santa Isabel, em 14 de Dezembro de 1882, setença reformada, em 20 annos de prisão com trabalho, a 12 de Junho de 1883, por accordam do Tribunal da Relação.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Julho de 1893.


BERNADINO DE CAMPOS
M. P. de Siqueira Campos.