DECRETO N. 184-A, DE 14
DE JULHO DE 1893
Perdoa a Joaquim
Paes da Costa e a Benedito José Barbosa o resto da pena a que
foram condennados .
O
Dr. Bernadino de Campos, Presidente do
Estado de S. Paulo, resolve perdoar o resto da pena a que foram
condennados os réus abaixo mencionados:
Joaquim Paes da Costa , condemnado
a 12 annos de prisão com trabalho pelo jury de Porto
Feliz, em 10 de Setembro de 1883.
Benedicto José Barbosa,
condemnado a 14 annos de prisão simples pelo jury de Santa
Isabel, em 14 de Dezembro de 1882, setença reformada, em 20
annos de prisão com trabalho, a 12 de Junho de 1883, por
accordam do Tribunal da Relação.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Julho de 1893.
BERNADINO DE CAMPOS
M. P. de Siqueira Campos.