DECRETO N. 186, DE 19 DE JULHO DE 1893

Abre á Secretaria da Agricultura um credito de 300:000$, para occorrer ás despesas com obras publicas auctorizadas nos limties das verbas decretadas em exercicios passados.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
De conformidade com a auctorização da lei n. 156, de 15 do mez corrente,
Decreta :

Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de trezentos contos de réis (300:000$000), para occorrer ás despesas com obras publicas auctorizadas nos limites das verbas decretadas em exercicios passados.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 19 de Julho de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.