DECRETO N. 188, DE 26 DE JULHO DE 1893

Declara sem effeito os decretos ns. 84, de 26 de Julho de 1892, e 170, de 18 de Abril deste anno, que desapropriaram os predios ns. 8, 10, 12, 14 e 16 da rua da Boa Morte e n. 43 da rua das Flores, nesta Capital, para a edificação do novo quartel de bombeiros.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Considerando que o local escolhido para a construcção do quartel de bombeiros nesta Capital não é o mais conveniente para similhante fim, por não concorrerem nelle todas as condições a que era destinado,
Decreta :

Artigo unico - Ficam sem effeito os decretos ns. 84, de 26 de Julho de 1892, e 170, de 18 de Abril deste anno, em virtude dos quaes foram declarados de utilidade publica, afim de serem desappropriados, os predios ns. 8, 10, 12, 14 e 16 da rua da Boa Morte e n. 43 da rua das Flores, nesta Capital, para a edificação do novo quartel de bombeiros.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 26 de Julho de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.
M. P. de Siqueira Campos.