DECRETO N. 188, DE 26 DE JULHO DE
1893
Declara sem effeito os decretos
ns. 84, de 26 de Julho de 1892, e 170, de 18 de Abril deste anno, que
desapropriaram os predios ns. 8, 10, 12, 14 e 16 da rua da Boa Morte e
n. 43 da rua das Flores, nesta Capital, para a edificação
do novo
quartel de bombeiros.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Considerando que o local escolhido para a construcção do
quartel de
bombeiros nesta Capital não é o mais conveniente para
similhante fim,
por não concorrerem nelle todas as condições a que
era destinado,
Decreta :
Artigo unico - Ficam sem
effeito os decretos ns. 84, de 26 de
Julho de 1892, e 170, de 18 de Abril deste anno, em virtude dos quaes
foram declarados de utilidade publica, afim de serem desappropriados,
os predios ns. 8, 10, 12, 14 e 16 da rua da Boa Morte e n. 43 da rua
das Flores, nesta Capital, para a edificação do novo
quartel de
bombeiros.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 26 de Julho de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
M. P. de Siqueira Campos.