DECRETO N. 189, DE 28 DE JULHO DE
1893
Abre no Thesouro do Estado,
á
Secretaria da Agricultura, um credito especial de 27:000§000 para
occorrer ao pagamento das despesas com os trabalhos de reconhecimento e
exploração da estrada de ferro de S. Sebastião
ás raias do Estado de
Minas.
O Presidente do Estado, attendendo ao que representou o Secretario dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e
Usando da auctorização concedida pelo art. 7.° da lei
n. 29, de 9 Junho de 1892,
Decreta :
Artigo unico. - E' aberto
á Secretaria da Agricultura, Commercio
e Obras Publicas, no Thesouro do Estado, um credito especial de
27:000$000 para occorrer ao pagamento das despesas com os trabalhos de
reconhecimento e exploração da estrada de ferro de S.
Sebastião ás
raias do Estado de Minas Geraes.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, aos 28 de Julho de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
JORGE TIBIRICÁ.