DECRETO N. 190, DE 2 DE AGOSTO DE 1893

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria do Interior, um credito especial de 400:000$000 para occorrer ás despesas com o saneamento da cidade de Santos.

O Presidente do Estado, attendendo ao que representou o Dr. Secretario dos Negocios do Interior, e usando da auctorização concedida pelo artigo 1.° da lei n. 35, de 28 de Junho de 1892,
Decreta:

Artigo unico. - E' aberto, á Secretaria do Interior, no Thesouro do Estado, um credito especial de 400:000$000 para occorrer ás despesas com o saneamento da cidade de Santos.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 2 de Agosto do 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.  
Cesario Motta Junior.