DECRETO N. 190, DE 2 DE AGOSTO DE
1893
Abre no Thesouro do Estado,
á
Secretaria do Interior, um credito especial de 400:000$000 para
occorrer ás despesas com o saneamento da cidade de Santos.
O Presidente do Estado, attendendo ao
que representou o Dr. Secretario dos Negocios do Interior, e usando da
auctorização concedida pelo artigo 1.° da lei n. 35,
de 28 de Junho de
1892,
Decreta:
Artigo unico. - E' aberto, á Secretaria do Interior, no
Thesouro
do Estado, um credito especial de 400:000$000 para occorrer ás
despesas
com o saneamento da cidade de Santos.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 2 de Agosto do 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Cesario Motta Junior.