DECRETO N. 193, DE 9 DE AGOSTO DE 1893

Abre á Secretaria da Agricultura um credito especial de 46:000$000, para occorrer ás despesas com os trabalhos de reconhecimento e exploração da estrada de ferro do porto de Cananéa ao salto do Paranapanema.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
E auctorizado pelo art. 7.° da lei n. 28, de 9 de Junho de 1892,
Decreta :

Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial da importancia de quarenta e seis contos de réis (46:000$000), para occorrer ás despesas com os trabalhos de exploração e reconhecimento da estrada de ferro do porto de Cananéa ao salto do Paranapanema, decretada pelo Congresso.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Agosto de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.