DECRETO N. 193, DE 9 DE AGOSTO DE
1893
Abre á Secretaria da
Agricultura
um credito especial de 46:000$000, para occorrer ás despesas com
os
trabalhos de reconhecimento e exploração da estrada de
ferro do porto
de Cananéa ao salto do Paranapanema.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
E auctorizado pelo art. 7.° da lei n. 28, de 9 de Junho de 1892,
Decreta :
Artigo unico. - E' aberto no
Thesouro do Estado, á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial da
importancia de quarenta e seis contos de réis (46:000$000), para
occorrer ás despesas com os trabalhos de
exploração e reconhecimento da
estrada de ferro do porto de Cananéa ao salto do Paranapanema,
decretada pelo Congresso.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 9 de Agosto de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.