DECRETO N. 194, DE 14 DE AGOSTO DE 1893

Modifica a organização da 1.ª divisão auxiliar e extingue a 3.ª, da Repartição dos Serviços Technicos de Aguas e Exgottos da Capital, creada pelo decreto n. 154, de 8 de Fevereiro ultimo, e dá outras providencias

O Presidente do Estado de São Paulo,
De accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Ne gocios da Agricultura, sobre a conveniencia de ser modificada a organização do pessoal technico que tem a seu cargo as obras de captação dos mananciaes da serra da Cantareira,
E considerando que de tal modificação resulta, além das vantagens em beneficio da melhor execução do serviço, diminuição da despesa que é feita segundo a organização actual ;
Em execução do artigo 6.° da lei n. 62, de 17 de Agosto de 1892,
Decreta :

Artigo 1.° - E' modificada a organização da actual 1.ª divisão auxiliar da Repartição dos Serviços Technicos de Aguas e Exgottos da Capital, passando a ser constituida pelo pessoal constante da tabella annexa a este decreto, com os vencimentos e diarias na mesma marcados.
Artigo 2.° - Todas as obras de captação dos mananciaes da serra da Cantareira, á esquerda e á direita do actual reservatorio de accumulação, ficam a cargo da 1.ª divisão auxiliar, sendo extincta a 3.ª e dispensado o pessoal não aproveitavel.
Artigo 3.° - Passarão a denominar-se : terceira, quarta e quinta, respectivamente, as actuaes quarta, quinta e sexta divisões auxiliares da mencionada Repartição.
Artigo 4.° - Revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Agosto de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.


Tabella a que se refere o decreto n. 194 desta data.

OBSERVAÇÃO: - As diárias marcadas nesta tabella só serão devidas quando em serviço de campo  ou contrucção.
As despeses de transportes do pessoal para os trabalhos de campo correrão por conta do Estado.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Agosto de 1893. - Bernardino de Campos - Jorge Tibiriçá.