DECRETO N. 194, DE 14 DE AGOSTO DE 1893
Modifica a
organização da 1.ª
divisão auxiliar e extingue a 3.ª, da
Repartição dos Serviços Technicos
de Aguas e Exgottos da Capital, creada pelo decreto n. 154, de 8 de
Fevereiro ultimo, e dá outras providencias
O Presidente do Estado de São Paulo,
De accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos
Ne
gocios da Agricultura, sobre a conveniencia de ser modificada a
organização do pessoal technico que tem a seu cargo as
obras de
captação dos mananciaes da serra da Cantareira,
E considerando que de tal modificação resulta,
além das vantagens em
beneficio da melhor execução do serviço,
diminuição da despesa que é
feita segundo a organização actual ;
Em execução do artigo 6.° da lei n. 62, de 17 de
Agosto de 1892,
Decreta :
Artigo 1.° - E'
modificada a organização da actual 1.ª
divisão
auxiliar da Repartição dos Serviços Technicos de
Aguas e Exgottos da Capital, passando a ser constituida pelo pessoal
constante da tabella
annexa a este decreto, com os vencimentos e diarias na mesma marcados.
Artigo 2.° - Todas as obras de captação dos
mananciaes da serra
da Cantareira, á esquerda e á direita do actual
reservatorio de
accumulação, ficam a cargo da 1.ª divisão
auxiliar, sendo extincta a
3.ª e dispensado o pessoal não aproveitavel.
Artigo 3.° - Passarão a denominar-se : terceira, quarta e
quinta, respectivamente, as actuaes quarta, quinta e sexta
divisões
auxiliares da mencionada Repartição.
Artigo 4.° - Revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 14 de Agosto de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.
Tabella a que se
refere o decreto n. 194 desta data.
OBSERVAÇÃO:
- As diárias marcadas nesta tabella só serão
devidas quando em serviço de campo ou
contrucção.
As despeses de transportes do pessoal para os trabalhos de campo
correrão por conta do Estado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Agosto de 1893. - Bernardino de Campos - Jorge Tibiriçá.