DECRETO N. 195, DE 18 DE AGOSTO DE 1893
Declara
de utilidade publica,
para desapropriação, os terrenos do sitio Campo Redondo,
na Serra da
Cantareira, pertencentes a Antonio Rodrigues de Almeida, Companhia
Territorial e Estanislau José de Oliveira Queiroz, precisos para
as
obras de desenvolvimento do abastecimento de agua á Capital.
O Presidente do Estado de São Paulo,
De accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos
Negocios de Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a
necessidade de serem desapropriadas os terrenos abaixo mencionados,
reconhecida a conveniecia de reunir ás aguas do Cachoeira e do
Cassununga, as da bacia da Guapira, que os referidos terrenos encerram,
para augmento dos manancíaes do abastecimento de água da
Capital, em
execução dos serviços auctorizados pela lei n. 62,
de 17 de Agosto de
1892.
Considerando que a declaração de utilidade publica, para
desapropriação, tem logar nos termos do artigo
1.°, §§ 2.°e 4.°,
da lei n. 57, de 18 do Março de 1836 ;
No uso da attribuição conferida pelo artigo 2.° da
lei citada,
Decreta :
Artigo unico. - São
declarados de utilidade publica, para
desapropriação na fórma da lei, os terrenos do
sitio - Campo Redondo - na
serra da Cantareira, pertencentes a Antonio Rodrigues de Almeida,
Companhia Territorial e Estanisláu José de Oliveira
Queiroz,
comprehendendo a área total de 2.553.359 metros quadros ;
terrenos
esses constantes das plantas e descritos no memorial annexo,
rubricados pelo Secretario dos Negocios da Agricultura, e necessarios
ás obras em execução para desenvolvimento do
abastecimento de água da Capital.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 18 de Agosto de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS
JORGE TIBIRIÇÁ.