DECRETO N. 195, DE 18 DE AGOSTO DE 1893

Declara de utilidade publica, para desapropriação, os terrenos do sitio Campo Redondo, na Serra da Cantareira, pertencentes a Antonio Rodrigues de Almeida, Companhia Territorial e Estanislau José de Oliveira Queiroz, precisos para as obras de desenvolvimento do abastecimento de agua á Capital.

O Presidente do Estado de São Paulo,
De accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios de Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de serem desapropriadas os terrenos abaixo mencionados, reconhecida a conveniecia de reunir ás aguas do Cachoeira e do Cassununga, as da bacia da Guapira, que os referidos terrenos encerram, para augmento dos manancíaes do abastecimento de água da Capital, em execução dos serviços auctorizados pela lei n. 62, de 17 de Agosto de 1892.
Considerando que a declaração de utilidade publica, para desapropriação, tem logar nos termos do artigo 1.°, §§ 2.°e 4.°, da lei n. 57, de 18 do Março de 1836 ;
No uso da attribuição conferida pelo artigo 2.° da lei citada,
Decreta :

Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para desapropriação na fórma da lei, os terrenos do sitio - Campo Redondo - na serra da Cantareira, pertencentes a Antonio Rodrigues de Almeida, Companhia Territorial e Estanisláu José de Oliveira Queiroz, comprehendendo a área total de 2.553.359 metros quadros ; terrenos esses constantes das plantas e descritos no memorial annexo, rubricados pelo Secretario dos Negocios da Agricultura, e necessarios ás obras em execução para desenvolvimento do abastecimento de água da Capital.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Agosto de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS
JORGE TIBIRIÇÁ.