DECRETO N. 195-A, DE 19 AGOSTO DE 1893

Abre no Thesouro do Estado um credito de 170:000$000, destinado á Secretaria da Justiça, afim de indemnizar a da Agricultura do pagamento que fez do predio adquirido em Santos para quartel de policia.

O Presidente do Estado de São Paulo,
De conformidade com a auctorização facultada pelo artigo 1.° da lei n. 180, de 17 do corrente,
Decreta :

Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado um credito de cento e setenta contos do réis (170:000$000), destinado á Secretaria da Justiça, afim de indemnizar a da Agricultura do pagamento que, pela verba - Obras Publicas em Geral - fez do predio adquirido em Santos para quartel de policia.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Agosto de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.