DECRETO N. 195-A, DE 19 AGOSTO DE 1893
Abre no Thesouro do Estado um
credito de 170:000$000, destinado á Secretaria da
Justiça, afim de
indemnizar a da Agricultura do pagamento que fez do predio adquirido em
Santos para quartel de policia.
O Presidente do Estado de São Paulo,
De conformidade com a auctorização facultada pelo artigo
1.° da lei n. 180, de 17 do corrente,
Decreta :
Artigo unico. - E' aberto no
Thesouro do Estado um credito de
cento e setenta contos do réis (170:000$000), destinado á
Secretaria da
Justiça, afim de indemnizar a da Agricultura do pagamento que,
pela
verba - Obras Publicas em Geral - fez do predio adquirido em Santos
para quartel de policia.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Agosto de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.