DECRETO N. 196, DE 22 DE
AGOSTO DE 1893
Abre á Secretaria da
Agricultura
um credito de 80:000$000. para a conclusão da estrada de rodagem
do
Salto Grande ao rio Paraná.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização da lei n. 185, desta data,
Decreta :
Artigo unico. - E' aberto no
Thesouro do Estado, á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de oitenta contos
de réis (80:000$000), para a continuação dos
trabalhos da estrada de
rodagem do Salto Grande ao rio Paraná, auctorizados pela lei n.
105, de
27 de Setembro de 1892.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 22 de Agosto de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriça.