DECRETO N. 196, DE  22 DE AGOSTO DE 1893

Abre á Secretaria da Agricultura um credito de 80:000$000. para a conclusão da estrada de rodagem do Salto Grande ao rio Paraná.

O Presidente do Estado de São Paulo, 
Usando da auctorização da lei n. 185, desta data,
Decreta :

Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de oitenta contos de réis (80:000$000), para a continuação dos trabalhos da estrada de rodagem do Salto Grande ao rio Paraná, auctorizados pela lei n. 105, de 27 de Setembro de 1892.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Agosto de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriça.