DECRETO N. 197, DE 23 DE AGOSTO DE 1893

Revoga o decreto n. 165, de 17 de Março do corrente anno, que declarou de utilidade publica os terrenos do sitio do Pae-Cará, em Santos de propriedade de Julio Bakheuser e outros, para serem desapropriados afim de se construir um cemiterio para contagiados e dependencias do hospital de variolosos.

O Presidente do Estado, usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.º de lei n.º 38, de 18, de Março de 1836,
Decreta :

Artigo 1.º - Fica revogado o decreto n. 165, de 17 de Março do corrente anno, que declarou de utilidade publica os terrenos do sitio do Pae-Cará, fronteiros ao Hospital de Isolamento em Santos, de propriedade de Julio Bakheuser e outros, para serem desapropriados, afim de se construir um cemiterio para contagiados e dependencias do hospital de variolosos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 23 de Agosto de 1893.

Bernardino de Campos.
Dr. Cesario Motta Júnior.