DECRETO N. 198, DE 24 DE AGOSTO DE 1893 

Abre á Secretaria da Justiça um credito de 14:301$400, para cumprimento da lei n. 178, de 16 de Agosto deste anno. 

Bernardino de Campo, presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo a que as verbas consignadas nos §§ 2.°, 3 ° e 5.° do art. 4.° da lei n. 118, de 3 de Outubro de 1892, são insufficientes para satisfazer o pagamento dos vencimentos dos Ministros do Tribunal de Justiça, do Procurador Geral do Estado e do Chefe de Policia, que foram elevados pelo art. 1.° da lei n. 178. de 16 do corrente mez, e usando da auctorização conferida pelo art. 3.° da mesma lei,
Decreta:

Artigo unico.  E' aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Justiça um credito supplementar do 14:301$100, para occorrer ás despesas com as verbas referidas, desde 16 deste mez até ao fim do corrente exercicio, e que será distribuido do seguinte modo :


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Agosto de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS
João Alvares Rubião Junior.