DECRETO N. 198, DE 24 DE AGOSTO DE 1893
Abre á Secretaria da Justiça um credito de 14:301$400, para cumprimento da lei n. 178, de 16 de Agosto deste anno.
Bernardino de Campo, presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo a que as verbas
consignadas nos §§ 2.°, 3 ° e 5.° do art.
4.° da lei n. 118, de 3
de Outubro de 1892, são insufficientes para satisfazer o
pagamento dos
vencimentos dos Ministros do Tribunal de Justiça, do Procurador
Geral
do Estado e do Chefe de Policia, que foram elevados pelo art. 1.°
da
lei n. 178. de 16 do corrente mez, e usando da
auctorização conferida
pelo art. 3.° da mesma lei,
Decreta:
Artigo
unico.
E' aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Justiça
um credito
supplementar do 14:301$100, para occorrer ás despesas com as
verbas
referidas, desde 16 deste mez até ao fim do corrente exercicio,
e que
será distribuido do seguinte modo :
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, 24 de Agosto de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS
João Alvares Rubião Junior.