DECRETO
N. 199, DE 25 DE AGOSTO DE 1893
Abre
no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios da
Fazenda, um
credito extraordinario da quantia de 500:000$000, para occorrer
á
compra de predios e terrenos necessarios á montagem de varios
ramos de
serviços publicos.
O Doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São
Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere o artigo 1.° da lei n.190, de
24° de Agosto de 1893, decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria do Estado dos
Negocios
da Fazenda um credito extraordinario da quantia de 500:000$, para
compra de predios e de terrenos necessarios á montagem de varios
ramos
de serviços publicos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições
em contrario.
O
Dr. Secretario do Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 do Agosto de
1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.