DECRETO N. 199, DE 25 DE AGOSTO DE 1893

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, um credito extraordinario da quantia de 500:000$000, para occorrer á compra de predios e terrenos necessarios á montagem de varios ramos de serviços publicos.

O Doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere o artigo 1.° da lei n.190, de 24° de Agosto de 1893, decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria do Estado dos Negocios da Fazenda um credito extraordinario da quantia de 500:000$, para compra de predios e de terrenos necessarios á montagem de varios ramos de serviços publicos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Dr. Secretario do Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 do Agosto de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.