DECRETO N. 200, DE 30 DE AGOSTO DE 1893

Abre no Thesuro do Estado um credito de 14:450$000, para cumprimento da lei n. 165, de 1.º do corrente, que creou diversos cargos na Repartição Central da Policia.

O Presidente do Estado, auctorizado pelo artigo 6.° da lei n. 165, de 1.º do corrente,
Decreta :

Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado um credito de 14:450$000, para occorrer, no exercicio vigente, ás despesas accrescidas pela lei citada, que creou diversos cargos na Repartição Central da Policia.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Agosto de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.