DECRETO
N. 200, DE 30 DE AGOSTO DE 1893
Abre
no Thesuro do Estado um credito de 14:450$000, para cumprimento da lei
n. 165, de 1.º do corrente, que creou diversos cargos na
Repartição
Central da Policia.
O Presidente do Estado, auctorizado pelo artigo 6.° da lei n. 165,
de 1.º do corrente,
Decreta :
Artigo unico. -
E' aberto no Thesouro do Estado um credito de 14:450$000, para
occorrer, no exercicio vigente, ás despesas accrescidas pela lei
citada,
que creou diversos cargos na Repartição Central da
Policia.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Agosto de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.