DECRETO N. 201, DE 2 DE SETEMBRO DE 1893

Abre à Secretaria da Fazenda, no Thesouro do Estado, um credito supplementar de 250:000$000, para occorrer ás despesas de que trata o § 4.° do art. 10 da lei do orçamento vigente.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Em execução da lei n. 170, de 8 de Agosto passado,
Decreta :

Artigo unico. - Fica aberta á Secretaria da Fazenda, no Thesouro do Estado, de accôrdo com a lei citada, um credito supplementar de 250:000$000, para occorrer ás despesas do que trata o § 4.° do art. 10 da lei do orçamento vigente.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Setembro de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.