DECRETO N. 201, DE 2 DE SETEMBRO DE 1893
Abre
à Secretaria da Fazenda, no Thesouro do Estado, um credito
supplementar
de 250:000$000, para occorrer ás despesas de que trata o §
4.° do art.
10 da lei do orçamento vigente.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Em execução da lei n. 170, de 8 de Agosto passado,
Decreta :
Artigo
unico. -
Fica aberta á Secretaria da Fazenda, no Thesouro do Estado, de
accôrdo
com a lei citada, um credito supplementar de 250:000$000, para occorrer
ás despesas do que trata o § 4.° do art. 10 da lei do
orçamento
vigente.
Palacio
do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Setembro de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.