DECRETO N. 203, DE 7 DE SETEMBRO DE 1893

Perdôa ao reu João Francisco do Nascimento o resto da pena a que foi condemnado.

O Dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da attribuição conferida pelo art. 36, § 5.°, da Constituição do Estado, resolve perdoar ao reu João Francisco do Nascimento o resto da pena de seis annos de prisão cellular a que foi condemnado, em 19 de Outubro de 1891, pelo jury de São Pedro.

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Setembro de 1893. 

BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.