DECRETO
N. 203, DE 7 DE SETEMBRO DE 1893
Perdôa ao reu João Francisco do Nascimento o resto da pena
a que foi condemnado.
O Dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da attribuição conferida pelo art. 36, §
5.°, da Constituição do
Estado, resolve perdoar ao reu João Francisco do Nascimento o
resto da
pena de seis annos de prisão cellular a que foi condemnado, em
19 de
Outubro de 1891, pelo jury de São Pedro.
O
Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Setembro de 1893.
BERNARDINO
DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.