DECRETO
N. 204, DE 7 DE SETEMBRO DE 1893
Perdôa ao reu José Rodrigues de Oliveira o resto da pena a
que foi condemnado.
O Dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da attribuição
conferida pelo
art. 36, n. 5.°, da Constituição do Estado, resolve
perdoar ao reu José
Rodrigues de Oliveira o resto da pena de seis annos de prisão
com
trabalho a que foi condemnado em 17 de Dezembro de 1892 pelo jury de
Santa Izabel.
O
Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça
executar.
Palacio
do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO ALVARES RUBIÃO
JUNIOR.