DECRETO N. 204, DE 7 DE SETEMBRO DE 1893

Perdôa ao reu José Rodrigues de Oliveira o resto da pena a que foi condemnado.

O Dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da attribuição conferida pelo art. 36, n. 5.°, da Constituição do Estado, resolve perdoar ao reu José Rodrigues de Oliveira o resto da pena de seis annos de prisão com trabalho a que foi condemnado em 17 de Dezembro de 1892 pelo jury de Santa Izabel.

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO ALVARES RUBIÃO JUNIOR.