DECRETO N.  204-A, DE 12 DE SETEMBRO DE 1893

Declara de utilidade publica, para desapropiação, os terrenos da bacia do ribeirão do Ypiranga, necessarias para o serviço de desenvolvimento do abastecimento de agua da Capital.

O Presidente do Estado de São Paulo,
A' vista do que lhe representou o Secretário de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas sobre a conveniencia de serem aproveitadas as aguas da bacia do Ypiranga, para augmento dos manaciaes do abastecimeneto da Capital, em execução dos serviços auctorizados pela lei n. 62, de 17 de Agosto de 1892;
Considerando que a declaração de utilidade publica, para desapropriação, tem logar, nos termos do artigo 1.°, .§§ 2.° e 4.°, da lei n. 57, de 18 de Março de 1836;
No uso da attribuição conferida pelo artigo 2.° da lei citada,
Decreta:

Artigo unico. - São declaradas de utilidade publica para desapropriação na fórma da lei, os terrenos da bacia do ribeirão Ypiranga pertences a diversos, com a área total de 6.969.600 metros quadros e descriptos no memorial e plantas annexas a este decreto, rubricas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Setembro de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.