DECRETO N. 204-A, DE 12 DE SETEMBRO DE 1893
Declara de utilidade publica, para desapropiação, os terrenos da bacia do ribeirão do Ypiranga, necessarias para o serviço de desenvolvimento do abastecimento de agua da Capital.
O Presidente do Estado de São Paulo,
A' vista do que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas sobre a conveniencia de serem
aproveitadas as aguas da bacia do Ypiranga, para augmento dos manaciaes
do abastecimeneto da Capital, em execução dos
serviços auctorizados
pela lei n. 62, de 17 de Agosto de 1892;
Considerando que a declaração de utilidade publica, para
desapropriação, tem logar, nos termos do artigo 1.°,
.§§ 2.° e 4.°, da
lei n. 57, de 18 de Março de 1836;
No uso da attribuição conferida pelo artigo 2.° da
lei citada,
Decreta:
Artigo
unico. - São declaradas de utilidade publica para
desapropriação na fórma da lei, os terrenos da
bacia do ribeirão
Ypiranga pertences a diversos, com a área total de 6.969.600
metros
quadros e descriptos no memorial e plantas annexas a este decreto,
rubricas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas.
Palacio
do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Setembro de 1893.
BERNARDINO
DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.