DECRETO N. 205, DE 12 DE SETEMBRO
DE 1893
Abre
á Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior, no Thesouro do Estado, um credito supplementar de
3:372$000, para occorrer ás
despesas de que trata o § 11, art. 2.°
da lei de orçamento vigente.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Em execução á lei n. 195, de 28 do Agosto passado,
Decreta :
Art. unico. - Fica aberto
á Secretaria de Estado dos Negocios do
Interior, no Thesouro do Estado, um credito supplementar de 3:372$000,
para occorrer ás despesas de que trata o .§ 4°. do art.
10 da lei de
orçamento vigente.
Palacio do Governo de S. Paulo, 12 de Setembro de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
DR. CESARIO MOTTA JUNIOR.