DECRETO N. 205, DE 12 DE SETEMBRO DE 1893

                                        Abre á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, no Thesouro do Estado, um credito supplementar de                                                                     3:372$000, para occorrer ás  despesas de que trata o § 11, art. 2.° da lei de orçamento vigente.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Em execução á lei n. 195, de 28 do Agosto passado,
Decreta :

Art. unico. - Fica aberto á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, no Thesouro do Estado, um credito supplementar de 3:372$000, para occorrer ás despesas de que trata o .§ 4°. do art. 10 da lei de orçamento vigente.

Palacio do Governo de S. Paulo, 12 de Setembro de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.
DR. CESARIO MOTTA JUNIOR.