DECRETO N. 206, DE 15 DE SETEMBRO DE 1893
Approva a planta apresentada pela Companhia União Sorocabana e Ytuana, para desapropriação de terrenos na estação de S. Paulo.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao que lhe representou a Companhia União Sorocabana e
Ytuana,
Decreta :
Artigo
unico. -
Fica approvada a planta annexa a este decreto, rubricada pelo
Secretario de Estado dos Negocios da Agricullura, Commercio e Obras
Publicas, para desapropriação, pela Companhia
União Sorocabana e
Ytuana, dos terrenos precisos, com a área total de 2.507.57
metros
quadrados, na estação de S. Paulo, marcados na referida
planta com os
ns. I, II, III, IV, V e VI, destinados ao augmento de desvios, exigido
pelo desenvolvimento do trafego nessa via-ferrea.
Palacio
do Governo do Estado de S. Paulo, aos 15 de Setembro de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriça.