DECRETO N. 206, DE 15 DE SETEMBRO DE 1893

Approva a planta apresentada pela Companhia União Sorocabana e Ytuana, para desapropriação de terrenos na estação de S. Paulo.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao que lhe representou a Companhia União Sorocabana e  Ytuana, 
Decreta :

Artigo unico. - Fica approvada a planta annexa a este decreto, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricullura, Commercio e Obras Publicas, para desapropriação, pela Companhia União Sorocabana e Ytuana, dos terrenos precisos, com a área total de 2.507.57 metros quadrados, na estação de S. Paulo, marcados na referida planta com os ns. I, II, III, IV, V e VI, destinados ao augmento de desvios, exigido pelo desenvolvimento do trafego nessa via-ferrea.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 15 de Setembro de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriça.