DECRETO N. 208, DE 23 DE SETEMBRO DE 1893
Abre
no Thesouro do Estado um credito de 26:858$542, para supprimento da
verba consignada no § 2.º do artigo 2.º da lei n. 118,
de 3 de Outubro de 1892.
O
Presidente do Estado de S. Paulo, tendo em vista o que lhe representou
o Dr. Secretario do Interior, e
Considerando que a verba de
30:000$000, consignada no orçamento vigente (lei n. 118, de 3 de
Outubro de 1892) para o mobiliamento da Casa do Senado, é
insuffucientemente para esse fim e para a adaptação da
parte do edificio da Camara dos Deputados, onde hoje funcciona ;
Considerando que foi necessario
despender desta verba com reparo da sala para a sessão
extraordinaria do Congresso convocado em data de 8 de Março
ultimo ;
Considerando que tornou-se
imprescindivel o preparo das salas da Secretaria do Senado, archivo,
sala de commissão e mais dependencias ;
Considerando, finalmente, que a lei
do orçamento vigente não consigna
autorização para a abertura de credito afim de supprir a
falta como a que actualmente se dá ;
Resolve abrir, sob sua
responsabilidade, no Thesouro do Estado, um credito de 26:858$542, para
supprimento da verba consignada no $ 2.º da lei do
orçamento vigente, afim de saldar as contas das despesas feitas
com o preparo da casa em que funcciona o Senado.
Remetta-se opportunamente
cópia do presente decreto ao Congresso do Estado, pedindo a sua
approvação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Setembro de
1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesariano Motta Junnior.