DECRETO N. 208, DE 23 DE SETEMBRO DE 1893

Abre no Thesouro do Estado um credito de 26:858$542, para supprimento da verba consignada no § 2.º do artigo 2.º da lei n. 118, de 3 de Outubro de 1892.

O Presidente do Estado de S. Paulo, tendo em vista o que lhe representou o Dr. Secretario do Interior, e
Considerando que a verba de 30:000$000, consignada no orçamento vigente (lei n. 118, de 3 de Outubro de 1892) para o mobiliamento da Casa do Senado, é insuffucientemente para esse fim e para a adaptação da parte do edificio da Camara dos Deputados, onde hoje funcciona ;
Considerando que foi necessario despender desta verba com reparo da sala para a sessão extraordinaria do Congresso convocado em data de 8 de Março ultimo ;
Considerando que tornou-se imprescindivel o preparo das salas da Secretaria do Senado, archivo, sala de commissão e mais dependencias ;
Considerando, finalmente, que a lei do orçamento vigente não consigna autorização para a abertura de credito afim de supprir a falta como a que actualmente se dá ;
Resolve abrir, sob sua responsabilidade, no Thesouro do Estado, um credito de 26:858$542, para supprimento da verba consignada no $ 2.º da lei do orçamento vigente, afim de saldar as contas das despesas feitas com o preparo da casa em que funcciona o Senado.
Remetta-se opportunamente cópia do presente decreto ao Congresso do Estado, pedindo a sua approvação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Setembro de 1893.


BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesariano Motta Junnior.