DECRETO N. 210, DE 28 DE SETEMBRO DE 1893

Abre á Secretaria da Agricultura um credito especial de 280:000$000, para pagamento de obras publica, auctorizadas ou contractadas nos limites das verbas decretadas em exercicios anteriores.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
De conformidade com a auctorização do art. 9.°, n. 1, da lei n. 118, de 3 de Outubro de 1892, que fixou a despesa e orçou a receita para o exercicio corrente,
Decreta :

Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio o Obras Publicas, mais um credito especial de duzentos e oitenta contos de réis (280:000$000), para occorrer, no exercicio vigente, á continuação dos pagamentos do que for decido por serviços feitos ou começados em execução de obras publicas do Estado, auctorizadas ou contractadas nos limites das verbas decretadas em exercicios anteriores.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 28 de Setembro de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.
JORGE TIBIRIÇÁ.