DECRETO
N. 210, DE 28 DE SETEMBRO DE 1893
Abre
á Secretaria da Agricultura um credito especial de 280:000$000,
para
pagamento de obras publica, auctorizadas ou contractadas nos limites
das verbas decretadas em exercicios anteriores.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
De conformidade com a
auctorização do
art. 9.°, n. 1, da lei n. 118, de 3 de Outubro de 1892, que fixou a
despesa e orçou a receita para o exercicio corrente,
Decreta :
Artigo
unico. -
E' aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da
Agricultura, Commercio o Obras Publicas, mais um credito especial de
duzentos e oitenta contos de réis (280:000$000), para occorrer,
no
exercicio vigente, á continuação dos pagamentos do
que for decido por
serviços feitos ou começados em execução de
obras publicas do Estado,
auctorizadas ou contractadas nos limites das verbas decretadas em
exercicios anteriores.
Palacio
do Governo do Estado de S. Paulo, aos 28 de Setembro de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
JORGE TIBIRIÇÁ.