DECRETO N. 212, DE 12
DE OUTUBRO DE 1893
Perdoa ao
sentenciado Joaquim Cyrino da Fonseca o resto da
pena a que
foi
condenado
O
Presidente do Estado, nos termos do artigo 36, § 5º., da
Constituição,
e de acordo com a
informação do Tribunal de Justiça, resolve
perdoar ao
sentenciado Joaquim Cyrino da
Fonseca o resto da pena de
três meses e meio
de prisão celular, a que foi condenado pelo jury da
comarca de São
Pedro, em 20 de Junho do
corrente anno.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, em 12 de Outubro
de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS
João Álvares
Rubião Junior.