DECRETO N. 212, DE 12 DE OUTUBRO DE 1893
 
Perdoa ao sentenciado Joaquim Cyrino da Fonseca o resto da pena a que foi condenado
 
O Presidente do Estado, nos termos do artigo 36, § 5º., da Constituição, e de acordo com a informação do Tribunal de Justiça, resolve perdoar ao sentenciado Joaquim Cyrino da Fonseca o resto da pena de três meses e meio de prisão celular, a que foi condenado pelo jury da comarca de São Pedro, em 20 de Junho do corrente anno.

Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, em 12 de Outubro de 1893.


BERNARDINO DE CAMPOS

João Álvares Rubião Junior.