DECRETO N. 213, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1893

Declara de utilidade publica, para serem desapropriados pelo Estado, os terrenos proximos ao largo do Arouche, nesta Capital, precisos para obras complementares dos exgoltos dos bairros de santa Cecilia e Campos Elyseos.

O Presidente do Estado de São Paulo,
De accôrdo com o que lhe representou o Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a conveniencia de serem aproveitadas, em descargas por meio de apparelhos apropriados, as aguas do corrego - Arouche - para lavagem dos collectores de exgottos dos bairros de Santa Cecilia e Campos Elyseos, contruidos em ambas as margens daquelle corrego;
Attendendo a que, para o fim mencionado, torna-se preciso que sejam desapropriados pelo Estado os terrenos proximos ao largo do Arouche, pertencentes aos cidadãos dr. Bento Freitas, José Ferreira e Patricio Fernandes;
E considerando que a declaração de utilidade publica tem logar, de conformidade com o § 2.º do artigo 1.º da lei n. 57, de 18 de Março de 1830;
Usando da attruibuição que lhe compete pelo artigo 2.º da lei mencionada,
Decreta:

Artigo unico. -
São declarados de utilidade publica, para desapropriação pelo Estado, na fórma da legislação vigente, os terrenos proximos ao largo do Arouche, nesta Capital, pertencentes aos cidadãos dr. Bento Freitas, José Ferreira e Patricio Fernandes, descriptos nas plantas annexas a este, rubricadas pelo Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, comprehendendo a área total de noventos e sessenta e um nil cento e setenta e um metros quadrados (901.171 m²), destinados ao fim designado no presente decreto.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Novembro de 1893.


BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.