DECRETO
N. 213, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1893
Declara
de utilidade publica, para serem desapropriados pelo Estado, os
terrenos proximos ao largo do Arouche, nesta Capital, precisos para
obras complementares dos exgoltos dos bairros de santa Cecilia e Campos
Elyseos.
O
Presidente do Estado de São Paulo,
De accôrdo com o que lhe
representou o Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, sobre a conveniencia de serem aproveitadas, em descargas por
meio de apparelhos apropriados, as aguas do corrego - Arouche - para
lavagem dos collectores de exgottos dos bairros de Santa Cecilia e
Campos Elyseos, contruidos em ambas as margens daquelle corrego;
Attendendo a que, para o fim
mencionado, torna-se preciso que sejam desapropriados pelo Estado os
terrenos proximos ao largo do Arouche, pertencentes aos cidadãos
dr. Bento Freitas, José Ferreira e Patricio Fernandes;
E considerando que a
declaração de utilidade publica tem logar, de
conformidade com o § 2.º do artigo 1.º da lei n. 57, de
18 de Março de 1830;
Usando da attruibuição
que lhe compete pelo artigo 2.º da lei mencionada,
Decreta:
Artigo unico. -
São declarados de utilidade publica, para
desapropriação pelo Estado, na fórma da
legislação vigente, os terrenos proximos ao largo do
Arouche, nesta Capital, pertencentes aos cidadãos dr. Bento
Freitas, José Ferreira e Patricio Fernandes, descriptos nas
plantas annexas a este, rubricadas pelo Secretario dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, comprehendendo a área
total de noventos e sessenta e um nil cento e setenta e um metros
quadrados (901.171 m²), destinados ao fim designado no presente
decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Novembro de
1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.