DECRETO N. 214, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1893
Declara
de utilidade publica, para serem desapropriados pelo Estado, terrenos
na serra da Cantareira, necessários para o augmento dos
mananciaes do abastecimento de agua da Capital.
O
Presidente do Estado de São Paulo,
A' vista do que lhe representou o
Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
sobre a necessidade de serem aproveitadas, para augmento dos mananciaes
do abastecimento da capital, as aguas dos corregos das Sobras.
Marmeleiro ou Pedra Branca, Tanque, Guarahú, Bispo, Matheus,
Itaguassú e Manino, situados á esquerda dos reservatorios
de accumulação na serra da Cantareira;
Attendendo a que, para o fim
mencionado, torna-se preciso que sejam desapropriados pelo Estado os
terrenos de propriedade particular, que circundam as cabeceiras dos
referidos corregos;
E considerando que a
declaração da utilidade publica desses terrenos cabe nos
termos dos §§ 2.º e 4.º do artigo 1.º da lei n. 57,
de 18 de Março de 1836;
Usando da attruibuição
que lhe compete pelo artigo 2.º da lei citada;
Decreta:
Artigo
unico. -
São declarados de utilidade publica, para
desapropriação na forma da lei, os terrenos pertencentes
aos cidadãos major José Estanisláu de
Queiroz (
sitio do
Miguel), Pedro Antonio Borges ( sitio da Pedra Branca), Joaquim
Rodrigues dos Santos Sobrinho (sitio da Chapada ), D.
Gertrudes Maria
Penteado, herdeiros de Prudencio Barboza, Martinho Barboza,José
Barboza, Francisco Barboza e Candido Barboza, Seminario Episcopal e
capitão Jesuino Franco de Oliveira, situados na serra da
Cantareira, com a área total de quartoze milhões duzentos
e setenta e oito mil metros quadrados (14.278.000 m²) e que
vão
descriptos no memorial e plantas annexas a este, rubricados pelo
secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
para o fim constante do presente decreto.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, aos 4 de Novembro de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.