DECRETO N. 214, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1893

Declara de utilidade publica, para serem desapropriados pelo Estado, terrenos na serra da Cantareira, necessários para o augmento dos mananciaes do abastecimento de agua da Capital.

O Presidente do Estado de São Paulo,
A' vista do que lhe representou o Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de serem aproveitadas, para augmento dos mananciaes do abastecimento da capital, as aguas dos corregos das Sobras. Marmeleiro ou Pedra Branca, Tanque, Guarahú, Bispo, Matheus, Itaguassú e Manino, situados á esquerda dos reservatorios de accumulação na serra da Cantareira;
Attendendo a que, para o fim mencionado, torna-se preciso que sejam desapropriados pelo Estado os terrenos de propriedade particular, que circundam as cabeceiras dos referidos corregos;
E considerando que a declaração da utilidade publica desses terrenos cabe nos termos dos §§ 2.º e 4.º do artigo 1.º da lei n. 57, de 18 de Março de 1836;
Usando da attruibuição que lhe compete pelo artigo 2.º da lei citada;

Decreta:

Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para desapropriação na forma da lei, os terrenos pertencentes aos cidadãos major José  Estanisláu de Queiroz ( sitio do Miguel), Pedro Antonio  Borges ( sitio da Pedra Branca), Joaquim  Rodrigues dos Santos Sobrinho  (sitio da Chapada ), D. Gertrudes Maria Penteado, herdeiros de Prudencio Barboza, Martinho Barboza,José Barboza, Francisco Barboza e Candido Barboza, Seminario Episcopal e capitão Jesuino Franco de Oliveira, situados na serra da Cantareira, com a área total de quartoze milhões duzentos e setenta e oito mil metros quadrados (14.278.000 m²) e que vão descriptos no memorial e plantas annexas a este, rubricados pelo secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para o fim constante do presente decreto.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 4 de Novembro de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.