DECRETO N. 216, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1893
Abre
á Secretaria da Agricultura um credito extraordinario de
50:000$000, para as despesas com a adaptação da
fazenda de S. João da Montanha ao fim a que é destinada.
O
Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização
do artigo 2.º da lei n. 193, de 25 Agosto do anno corrente,
Decreta:
Artigo
unico. -
E' aberta no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negociosda
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito extraordinario da
importancia de cinquenta contos de réis (50:000$000), para ser
applicado á conservação e ao inicio
dos trabalhos de adaptação da fazenda de S. João
da Montanha á escola de educação profissional
agricola, que nella se projecta fundar.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, aos 18 de Novembro de 1898.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.