DECRETO N. 216, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1893

Abre á Secretaria da Agricultura um credito extraordinario de 50:000$000, para as despesas com a  adaptação da fazenda de S. João da Montanha ao fim a que é destinada.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização do artigo 2.º da lei n. 193, de 25 Agosto do anno corrente,
Decreta:

Artigo unico. - E' aberta no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negociosda Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito extraordinario da importancia de cinquenta contos de réis (50:000$000), para ser applicado á conservação e ao inicio dos trabalhos de adaptação da fazenda de S. João da Montanha á escola de educação profissional agricola, que nella se projecta fundar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 18 de Novembro de 1898.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.