DECRETO N. 220, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1893

Abre á Secretaria da Agricultura um credito especial de 1.089:800$, para occorrer ás despesas com as obras do saneamento do Estado.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendente á insufficiencia do credito aberto pelo decreto n. 209, de 28 de Setembro deste anno,
E auctorizado pela lei n. 177, de 14 de Agosto do corrente anno,
Decreta:

Artigo unico. - E' aberto á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, no Thesouro do Estado, um credito especial da importancia de mil e oitenta e nove contos e oitocentos mil réis (1.089:800$), saldo da quantia concedida por aquella lei para de occorrer ao pagamento das despesas com o proseguimento das obras já auctorizadas de saneamento do Estado, de accôrdo com a lei n. 35, de 28 de Junho de 1892.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 2 de Dezembro de 1893.


BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.