DECRETO
N. 220, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1893
Abre
á Secretaria da Agricultura um credito especial de 1.089:800$,
para occorrer ás despesas com as obras do saneamento do Estado.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendente á insufficiencia do
credito aberto pelo decreto n. 209, de 28 de Setembro deste anno,
E auctorizado pela lei n. 177, de 14
de Agosto do corrente anno,
Decreta:
Artigo
unico. -
E' aberto á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, no Thesouro do Estado, um credito especial da importancia de
mil e oitenta e nove contos e oitocentos mil réis (1.089:800$),
saldo da quantia concedida por aquella lei para de occorrer ao
pagamento
das despesas com o proseguimento das obras já auctorizadas de
saneamento do Estado, de accôrdo com a lei n. 35, de 28 de Junho
de 1892.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 2 de Dezembro de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.