DECRETO N. 221, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1893
Abre
á Secretaria da Agricultura um credito especial de 2.000:000$,
para continuação dos serviços de desenvolvimento
do abastecimento de agua e exgottos da capital.
O presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo á insufficiencia
dos creditos abertos pelo decretos ns,142 e 153 de 3 de Outubro de 1892
e de 6 de Fevereiro do corrente anno, e usando da
autorização concedida pelo n. 4 do artigo 9º da lei n.
118, de 3 de Outubro proximo passado,
Decreta :
Artigo unico. -
E' aberto á Secretaria da Agricultura, no Thesouro do Estado, um credito especial de dous
mil contos de réis (2.000.000$), para continuação
dos serviços de desenvolvimento do abastecimento de agua e
exgottos da capital.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 2 de Dezembro de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá