DECRETO N. 222, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1893
Abre
á Seretaria da Agricultura um credito especial de 129:455$000,
para accorrer ao pagamento de obras publicas do Estado, auctorizadas ou
contractadas em exercicios anteriores.
O
Presidente do Estado de S. Paulo,
De accõrdo com o que lhe
representou o Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas,
E auctorizado pelo n. 1 do art.
9.º da lei de orçamento vigente,
Decreta;
Artigo
unico. -
E' aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial da
importancia de cento vinte e nove contos quatrocentos e cincoenta e
quatro mil réis (129:455$000), para occorrer ao pagamento
do que for devido por serviços feitos ou começados
em execução de obras publicas auctorizadas aos limites
das verbas decretadas em exercicios anteriores.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 16 de Dezembro de
1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.