DECRETO N. 222, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1893

Abre á Seretaria da Agricultura um credito especial de 129:455$000, para accorrer ao pagamento de obras publicas do Estado, auctorizadas ou contractadas em exercicios anteriores.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
De accõrdo com o que lhe representou o Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
E auctorizado pelo n. 1 do art. 9.º da lei de orçamento vigente,
Decreta;

Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial da importancia de cento vinte e nove contos quatrocentos e cincoenta e quatro mil réis (129:455$000), para occorrer ao pagamento  do que for devido por serviços feitos ou começados em execução de obras publicas auctorizadas aos limites das verbas decretadas em exercicios anteriores.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 16  de Dezembro de 1893.


BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.