DECRETO N. 225, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1893

Abre á Secretaria da Agricultura um credito de 130:000$000, para construção, no quartel da Luz, das dependencias precisas para o hospital da força publica.

O Presidente do Estado de S. Paulo, auctorizando pela lei n. 189, de 23 de Agosto ultimo,
Decreta:

Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de cento e trinta contos de réis (130:000$000), para accorrer ás despesas como a construcção, no quartel da Luz, das dependencias precisas para o hospital da força publica.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 28 de Dezembro de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.