DECRETO N. 225, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1893
Abre
á Secretaria da Agricultura um credito de 130:000$000, para
construção, no quartel da Luz, das dependencias precisas
para o hospital da força publica.
O
Presidente do Estado de S. Paulo, auctorizando pela lei n. 189, de 23
de Agosto ultimo,
Decreta:
Artigo
unico. -
E' aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de
cento e trinta contos de réis (130:000$000), para accorrer
ás despesas como a construcção, no quartel da Luz,
das dependencias precisas para o hospital da força publica.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, aos 28 de Dezembro de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.