DECRETO N.  225-A, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1893

Emancipa os nucleos coloniaes - Senador Antonio Prado, Cascalho, Barão de Jundiahy, Rodrigo Silva, Ribeirão Pires, Cannas, Quiririm e Boa Vista; e dá outras providencias.

O Presidente do Estalo de São Paulo, 
A' vista do que lhe representou o Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, 
Decreta :

Artigo 1.º - Ficam emancipados, entrando no regimen commum ás demais povoações do Estado, os nucleos coloniaes - Senador Antonio Prado, no municipio do Ribeirão Preto ; Cascalho, no da Limeira ; Barão de Jundiahy, no de Jundiahy; Rodrigo Silva, em Porto Feliz; Ribeirão Pires, em S. Bernardo ; Cannas, em Lorena ; Quiririm, em Taubate, e Boa Vista, em Jacarehy.
§ unico. - Em virtude dessa emancipação, cessarão, da data da publicação do presente decreto, o regimen colonial e a administração mantidos até ao presente nos citados nucleos pelo Governo.
Artigo 2.° - Para a realização da cobrança do resto dos debitos dos colonos, que ainda não se acham quites com a Fazenda estadal, ser-lhes-á marcado, por edital da Inspectoria de Terras, Colonização e Immigração,o prazo improrogavel de seis mezes para quitarem-se e receberem os seus titulos definitivos de propriedade.
§ unico. - Findo este prazo, serão os lótes occupados, pelos colonos em debito, vendidos em hasta publica para pagamento ao Thesouro do Estado.
Artigo 3.° - O Governo dará opportunamente o destino conveniente ás sobras de terrenos existentes nos nucleos ora emancipados, passando á disposição da Secretaria dos Negocios do Interior os proprios actualmente occupados pela administração, afim de serem aproveitados para as escolas publicas e outros misteres das respectivas povoações.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo,aos 30 de Dezembro de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá .