DECRETO N. 225-A, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 1893
Emancipa os nucleos coloniaes -
Senador Antonio Prado, Cascalho, Barão de Jundiahy, Rodrigo
Silva,
Ribeirão Pires, Cannas, Quiririm e Boa Vista; e dá outras
providencias.
O Presidente do Estalo de São
Paulo,
A' vista do que lhe representou o Secretario dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam
emancipados, entrando no regimen commum ás
demais povoações do Estado, os nucleos coloniaes -
Senador Antonio
Prado, no municipio do Ribeirão Preto ; Cascalho, no da Limeira
; Barão
de Jundiahy, no de Jundiahy; Rodrigo Silva, em Porto Feliz;
Ribeirão
Pires, em S. Bernardo ; Cannas, em Lorena ; Quiririm, em Taubate, e Boa
Vista, em Jacarehy.
§ unico. - Em virtude dessa emancipação,
cessarão, da data da
publicação do presente decreto, o regimen colonial e a
administração
mantidos até ao presente nos citados nucleos pelo Governo.
Artigo 2.° - Para a realização da
cobrança do resto dos debitos
dos colonos, que ainda não se acham quites com a Fazenda
estadal, ser-lhes-á marcado, por edital da Inspectoria de
Terras, Colonização e
Immigração,o prazo improrogavel de seis mezes para
quitarem-se e
receberem os seus titulos definitivos de propriedade.
§ unico. - Findo este prazo, serão os lótes
occupados, pelos
colonos em debito, vendidos em hasta publica para pagamento ao Thesouro
do Estado.
Artigo 3.° - O Governo dará opportunamente o destino
conveniente
ás sobras de terrenos existentes nos nucleos ora emancipados,
passando á
disposição da Secretaria dos Negocios do Interior os
proprios
actualmente occupados pela administração, afim de serem
aproveitados
para as escolas publicas e outros misteres das respectivas
povoações.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo,aos 30 de Dezembro de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá .